Os factos limitam-nos de forma extrema, na nossa tentativa de assumir que todo o cidadão privado de liberdade em Moçambique, é por mera necessidade de fazer justiça justa.
Os factos forçam-nos a admitir que em alguns casos, eventualmente não poucos, estamos perante vigarice, até que a nossa justiça nos prove o contrário.
São disso exemplo os casos que envolvem os cidadãos José Viegas, Mateus Zimba e Paulo Zucula.
Notícias veiculadas citam um despacho do Tribunal Superior de Recurso a reduzir de forma substancial, as acusações que pesam sobre os arguidos do caso “Embraer”, no que certa imprensa qualifica de uma “meia vitória”.
De acordo com a mesma imprensa, o acórdão do Tribunal Superior de Recurso, datado de 9 de Junho e assinado pelos juízes Inácio Ombe, Arlindo Mazive e Alexandre Victor Samuel, considerou que em alguns casos, a acusação do nosso zeloso Ministério Público é frágil, dado que não conseguiu reunir os elementos constitutivos para cada crime.
O mais difícil é admitir que o Ministério Público não terá conseguido reunir esses elementos por pura incompetência. A leitura mais próxima da verdade é a de que o Ministério Público, ou pessoas do Ministério Público envolvidas no caso, terão avançado com o processo com essas imperfeições, com o objectivo final de cumprir agendas obscuras e inconfessáveis, forjando factos inexistentes.
É que tanto os senhores do Tribunal Superior de Recurso quanto os senhores do nosso zeloso Ministério Pública são da mesma escola e estudaram a mesma ciência para merecerem a confiança do Estado Moçambicano.
Se a ciência que estudaram é imperfeita, não podem sê-la para uns e não sê-la para outros, para justificar tamanhas disparidades na interpretação dos processos.
É assim que o Tribunal Superior de Recursos despronunciou José Viegas em 4 de 5 crimes, ficando apenas o crime de participação em negócio. O nosso zeloso Ministério Público havia entendido que José Viegas teve participação económica em negócios, associação para delinquir, abuso de confiança e falsificação de documentos.
Em relação a Mateus Zimba, analisado o processo, Tribunal Superior de Recurso decidiu despronuncia-lo em 2 de 3 crimes, ficando apenas o crime de branqueamento, quando o nosso zeloso Ministério Público o acusava também de participação económica em negócio, associação para delinquir e burla por defraudação.
Paulo Zucula foi despronunciado em 1 de 3 crimes, ficando o branqueamento e a participação económica em negócio.
O posicionamento do Tribunal Superior de Recurso obriga-nos a duvidar mesmo dos crimes que avançam para o julgamento, mas nem por isso deixaremos de congratular este órgão de Justiça pela sua isenção, imparcialidade e equidistância, com interesse único de servir apenas à justiça.
Por outro lado, Paulo Zucula, ora privado de liberdade, segundo apuramos, o mandado da sua captura teve como fundamento a alegada perturbação da ordem pública e de poder continuar a cometer os mesmos crimes de que é acusado!
Paulo Zucula está privado de liberdade acusado de corrupção passiva e participação económica em negócios.
Escandalosamente, todos estes crimes são na base de uma lei revogada em 2013, sendo que os ditos crimes terão sido cometidos em 2010 e 2011.
O legislador, ao revogar a lei que o nosso zeloso Ministério Público foi resgatar para cumprir papel, fundamenta que todos os condenados e em prisão preventiva devem ser soltos imediatamente.
Como Paulo Zucula, quantos cidadãos mais não estarão privados de liberdade, vítimas de vigarices, em claro cumprimento de agendas obscuras e inconfessáveis?
Porque a esperança é a última coisa a morrer, fica aqui o nosso voto de confiança pelo resto do sistema judicial, que saberá lidar com os respectivos processos de forma isenta, neutra, imparcial e total objectividade.